Vade Mecum · Lei 11.902/2009

Art. 25-A da Lei 11.902/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 25-A da Lei 11.902/2009

8 decisões do STJ citam o art. 25-A da Lei 11.902/2009, de 2015 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25-A da Lei 11.902/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJCE cita o art. 25-A da Lei 11.902/2009, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25-A da Lei 11.902/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMT cita o art. 25-A da Lei 11.902/2009, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25-A da Lei 11.902/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25-A da Lei 11.902/2009.

  1. STJEDcl no REsp 1.909.193/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 24/11/2025civil
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  2. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    5ª Câmara de Direito Privadopublicada em 18/09/2025

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEGITIMIDADE DE HERDEIRA. OBRIGAÇÃO DO MANDATÁRIO. ART. 669 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO CDC. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRAZO DECENAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I Caso em exame: 1. Agravo de…

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  3. TJMTApelação Cível 1009254-30.2019.8.11.0002AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Sebastiao Barbosa FariasPrimeira Câmara de Direito Privadojulgada em 22/03/2022publicada em 26/03/2022

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA C/C DANO MORAL – NÃO TRANSFERÊNCIA AO CLIENTE DE VALOR LEVANTADO EM ALVARÁ JUDICIAL – ALEGAÇÃO DE EFETIVAMENTE DA TRANSFERÊNCIA EM SEDE RECURSAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – RÉU REVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – PRESCRIÇÃO –…

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  4. STJAREsp 1.465.139/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/10/2019civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte…

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  5. STJAREsp 1.478.488/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/07/2019

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2019. Ministro RAUL ARAÚJO Relator

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  6. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/05/2017civil

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília-DF, 09 de maio de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  7. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/03/2017civil

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Brasília-DF, 12 de março de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  8. STJAgInt no AREsp 990.299/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/02/2017civil

    Ante o exposto, mediante juízo de retratação, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília-DF, 05 de dezembro de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  9. STJAREsp 255.765/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/08/2016

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  10. STJAREsp 637.881/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/05/2015

    Confira-se precedente: RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE LOTEAMENTO. MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL E COBRANÇA DE IPTU. CONHECIMENTO DA LESÃO POSTERIORMENTE AO FATO LESIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. 1. O termo inicial do prazo prescricional apresenta…

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