Vade Mecum · Lei 1.191/1971

Art. 3º da Lei 1.191/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 1.191/1971

2 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 1.191/1971, de 1998 a 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.191/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do CARF cita o art. 3º da Lei 1.191/1971, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.191/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 3º da Lei 1.191/1971, em 1994; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.191/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 1.191/1971.

  1. CARFAcórdão 1402-007.535AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Ricardo Piza Di GiovanniSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 10/11/2025publicada em 12/03/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 BENEFÍCIO FISCAL. SUDAM. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. O direito de reduzir o IRPJ calculado sobre o lucro da exploração, impõe que a pessoa jurídica preencha as condições e os requisitos legais exigidos para obtenção…

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  2. STFRE 186.616 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Néri da SilveiraSegunda Turmajulgada em 26/03/2002publicada em 17/05/2002

    Recurso extraordinário. 2. Imposto de Renda. Isenção fiscal destinada exclusivamente à atividade hoteleira, turística. 3. Não cabe, portanto, pretender enquadrar à hipótese aplicações financeiras efetuadas em bolsa de valores ou outras atividades de natureza especulativa. 4. Agravo regimental a…

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  3. STJREsp 53.109/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 21/09/1994publicada em 31/10/1994tributario

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - MATERIA CONSTITUCIONAL - ISENÇÃO - IMPOSTO DE RENDA. MATERIA EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL, INSUSCEPTIVEL DE SER EXAMINADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DEVERA SER APRECIADA NO RECURSO EXTRAORDINARIO INTERPOSTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  4. STFRE 186.616/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Neri da Silveirajulgada em 07/05/1998
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