Vade Mecum · Lei dos Juros e da Correção contra a Fazenda Pública (Lei 11.960/2009)

Art. 51 da Lei 11.960/2009

Norma
Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 51 da Lei 11.960/2009

83 decisões do STJ citam o art. 51 da Lei 11.960/2009, de 2017 a 2026; 63,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 11.960/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o art. 51 da Lei 11.960/2009, de 2018 a 2023; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 da Lei 11.960/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 51 da Lei 11.960/2009.

  1. STJREsp 2.086.757/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/08/2026previdenciario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…

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  2. STJREsp 2.103.018/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/02/2025processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  3. STJREsp 2.077.010/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/05/2024previdenciario

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa parte, dou- Documento eletrônico VDA41712834 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 27/05/2024 20:02:35 Código de Controle do Documento…

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  4. STJREsp 2.115.449/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/02/2024previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.495.146/MG, 1.495.144/RS E 1.492.221/PR (TEMA N. 905/STJ). NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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  5. STFRE 1.465.232/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/11/2023publicada em 28/11/2023
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  6. STJREsp 2.074.915/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/10/2023previdenciario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial do segurado. Sem majoração da verba honorária em razão de se tratar de ação acidentária (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991). E, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL…

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  7. STJAREsp 2.416.772/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023tributario

    Diante do exposto, conheço do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38415861 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  8. STFARE 1.448.678/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 19/09/2023publicada em 21/09/2023
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  9. STJREsp 2.076.650/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/08/2023administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 08 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37862831 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  10. STJREsp 2.076.431/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/06/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO MODIFICADO. NOVA FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 579/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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