Art. 23 da Lei 12.016/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 12.016/2006
83 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 12.016/2006, de 2013 a 2026; 26,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 12.016/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 12.016/2006, de 2011 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 12.016/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 12.016/2006.
- TJPRApelação / Remessa Necessária 0002379-52.2025.8.16.0183AcórdãoProvidoRel. Des. João Domingos Küster Puppi2ª Câmara Cíveljulgada em 09/09/2026publicada em 09/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RETORNO AO CARGO EFETIVO APÓS SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA PELO MUNICÍPIO APELANTE. ACOLHIMENTO. ATO COATOR CONSISTENTE NA DECISÃO…
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- STJRMS 79.453/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026administrativo
- STJRMS 78.871/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/05/2026administrativo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR PARIDADE FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO ATO DE CIENTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. DECADÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Público Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Servidor Públicpublicada em 13/10/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA DE MÉDICO PERITO LEGISTA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA FORMAL DO ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO À PARIDADE RECONHECIDO. EC 20/1998. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC…
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- STJAgInt no RMS 73.646/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2025administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 991-995, e dou provimento ao recurso em mandado de segurança, para afastar a decadência, afirmar a legitimidade da autoridade indicada como coatora, e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito…
- STFMS 39.842 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 15/09/2025publicada em 19/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). EX-EMPREGADO ANISTIADO DA EXTINTA PORTOBRÁS. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI 8.878/1994. INTEMPESTIVIDADE DA IMPETRAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. TERMO A QUO. DATA DA DIVULGAÇÃO…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado7ª Câmara Cívelpublicada em 18/08/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECADÊNCIA. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. COMUNICAÇÃO POR E-MAIL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra…
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- STJRMS 76.464/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/06/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de junho de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA48393888 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- TJPBSem númeroAcórdãoConcedidoRel. Des. Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra FilhoSeção Especializada Cívelpublicada em 15/06/2025constitucional
Direito Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. Pensão por morte de servidora pública. Regra de transição. Paridade. Concessão da ordem. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por pensionista de ex-servidora pública estadual, falecida em 2010, que ocupava o cargo de…
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- STJAgInt no RMS 73.738/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2025administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 964-968, e dou provimento ao recurso em mandado de segurança, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. Intimem -se. Brasília, . 06 de maio de 2025 Ministro Afrânio Vilela…