Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RETORNO AO CARGO EFETIVO APÓS SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA PELO MUNICÍPIO APELANTE. ACOLHIMENTO. ATO COATOR CONSISTENTE NA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETORNO AO CARGO. DECISÃO PROFERIDA EM 25.02.2025. CIÊNCIA DO IMPETRANTE EM 27.02.2025. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 23 DA LEI Nº 12.016/2009. DECADÊNCIA CONFIGURADA. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 430 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA LEI Nº 12.016/2009. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São Jorge d'Oeste contra sentença que concedeu mandado de segurança para determinar o retorno de servidor aposentado ao cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais, com restabelecimento do vínculo funcional e pagamento de remuneração desde o requerimento administrativo. O Município alegou decadência do direito de impetração, por ter sido o mandado de segurança ajuizado após o prazo legal de 120 dias contado da ciência do ato administrativo que indeferiu o pedido de retorno ao cargo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a decadência do direito à impetração do mandado de segurança contra a decisão administrativa que indeferiu o pedido de retorno ao cargo público após suspensão do benefício previdenciário. III. Razões de decidir 3. O mandado de segurança foi impetrado após o prazo decadencial de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, contado da ciência do ato administrativo impugnado. 4. Pedido de reconsideração ou recurso administrativo não interrompe nem suspende o prazo para impetração do mandado de segurança, conforme Súmula 430 do STF. 5. Diante da decadência do direito à impetração, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito e a reforma da sentença concessiva da segurança. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para reconhecer a decadência do direito à impetração, extinguir o processo com resolução do mérito. Tese de julgamento: O direito de impetrar mandado de segurança extingue-se após 120 dias contados da ciência inequívoca do ato administrativo impugnado, não sendo interrompido por pedido de reconsideração ou recurso administrativo sem efeito suspensivo. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, arts. 14, § 1º, e 23; CPC, art. 487, II; CPC, art. 98, § 3º.
Recurso provido para reconhecer a decadência do direito à impetração, extinguir o processo com resolução do mérito.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador João Domingos Kuster Puppi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.