Art. 25 da Lei 12.030/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 12.030/2009
158 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 12.030/2009, de 2017 a 2024; 74,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 12.030/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPB citam o art. 25 da Lei 12.030/2009, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 12.030/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 25 da Lei 12.030/2009, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 12.030/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 12.030/2009.
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 08 - Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho4ª Câmara Cívelpublicada em 17/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Maria Rosemary Farias Lima contra sentença…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJMS 29.692/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2024administrativo
- STJMS 29.445/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/09/2023processual_civil
Ante o exposto, concedo a segurança a fim de determinar que a autoridade impetrada decida, como entender de direito, no prazo de até 30 (trinta) dias previsto no art. 49 da Lei 9.784/1999, o requerimento de Concessão de Anistia formulado pela parte ora impetrante. Custas ex lege. Sem condenação em…
- STJMS 29.206/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/08/2023administrativo
- STJREsp 2.032.431/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/05/2023administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 485, IX, do Código de Processo Civil de 2015, determino a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO do mandado de segurança, restando, por conseguinte, prejudicado o Recurso Especial. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei…
- STJMS 28.180/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/05/2023administrativo
- STJMS 28.823MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/04/2023outro
Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA pretendida, nos termos do art. 34, XIX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.030/09 e a teor do enunciado da Súmula n. 105 desta Corte. Após as providências…
- TJPR0027467-64.2022.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Leonel Cunha5ª Câmara Cíveljulgada em 16/11/2022publicada em 18/11/2022administrativo
1) DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA ORAL DO CONCURSO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL PARA AGENTES DELEGADOS. OBSERVÂNCIA DO EDITAL E MOTIVAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA SOBRE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. a) O Supremo Tribunal…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcos William de Oliveira (aposentado)3ª Câmara Cívelpublicada em 11/11/2022
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Marcos William de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO ART. 37, INCISO XVI, “B”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MOTORISTA E PROFESSOR. CARGOS INACUMULÁVEIS. AUSÊNCIA DE…
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- STJREsp 1.985.869MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/03/2022administrativo