Art. 24 da Lei 12.344/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 12.344/2003
7 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 12.344/2003, de 2011 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 12.344/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 24 da Lei 12.344/2003, de 2012 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 12.344/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 12.344/2003.
- STJRMS 50.458MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2021administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Brasília, 26 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29943720 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO…
- STJAREsp 1.270.241/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STFARE 921.908 AgR-ED-EDv/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 31/05/2017publicada em 05/06/2017
- STJRMS 27.100/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/06/2016
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de junho de 2016. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STFARE 952.805/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 04/04/2016publicada em 08/04/2016
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 561.009/PEMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 20/02/2015
Ante o exposto: a) com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à pretensa contrariedade ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República; e b) INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso em relação às demais alegações, com…
- STJRMS 30.333/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/12/2013penal
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Brasília, 10 de dezembro de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STFARE 741.979 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 25/06/2013publicada em 09/09/2013
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não ocorrência. Servidor público militar. Promoção. Preenchimento dos requisitos. Lei nº 12.344/03 do Estado de Pernambuco. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e…
- STJAREsp 363.232/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/08/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFARE 678.004 AgR/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 08/05/2012publicada em 24/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A possibilidade de admissão de recurso extraordinário em ação rescisória restringe-se aos fundamentos constantes da própria rescisória, e não aos do acórdão rescindendo. 2. Recurso especial não provido…