Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à pretensa contrariedade ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República; e b) INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso em relação às demais alegações, com espeque no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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