Art. 25 da Lei 12.344/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 12.344/2003
6 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 12.344/2003, de 2011 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 12.344/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 25 da Lei 12.344/2003, de 2012 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 12.344/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 12.344/2003.
- STJAREsp 1.270.241/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/04/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do presente Agravo em Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STFARE 921.908 AgR-ED-EDv/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 31/05/2017publicada em 05/06/2017
- STJRMS 27.100/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 30/06/2016
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de junho de 2016. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 561.009/PEMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 20/02/2015
Ante o exposto: a) com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à pretensa contrariedade ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República; e b) INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso em relação às demais alegações, com…
- STJRMS 30.333/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/12/2013penal
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Brasília, 10 de dezembro de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STFARE 741.979 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 25/06/2013publicada em 09/09/2013
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Ofensa ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Não ocorrência. Servidor público militar. Promoção. Preenchimento dos requisitos. Lei nº 12.344/03 do Estado de Pernambuco. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e…
- STJAREsp 363.232/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/08/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFARE 678.004 AgR/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 08/05/2012publicada em 24/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A possibilidade de admissão de recurso extraordinário em ação rescisória restringe-se aos fundamentos constantes da própria rescisória, e não aos do acórdão rescindendo. 2. Recurso especial não provido…
- STJAg 1.370.872/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/02/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator