Art. 1º da Lei 12.470/2011
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.470/2011
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 12.470/2011, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.470/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.470/2011.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab7ª Turmapublicada em 20/04/2026
por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao apelo e determinar, de ofício, a alteração de juros de mora e correção monetária
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Fernando Zandoná1ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 14/07/2025publicada em 14/07/2025
A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leonardo Müller Trainini2ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/06/2025publicada em 25/06/2025
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Erika Giovanini Reupke2ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 11/12/2023publicada em 12/12/2023
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 26/10/2023publicada em 27/10/2023
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vicente de Paula Ataide Junior2ª Turma Recursal do Paranájulgada em 21/06/2023publicada em 23/06/2023
A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. João Marcelo Oliveira Rocha5ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 20/03/2023publicada em 21/03/2023
A 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para condenar o INSS a pagar à parte autora as mensalidades de auxílio doença relativas ao período de 31/03/2021 (DER) até 29/05/2021 (prognóstico administrativo da recuperação da capacidade…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Guilherme Bollorini Pereira3ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 18/08/2022publicada em 19/08/2022previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA PARA MULHER. AUTORA EM SEDE RECURSAL REQUER A COMPLEMENTAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DA ALÍQUOTA DE 5% PARA 11%. NÃO HÁ DIREITO AO BENEFÍCIO NA DER POR NÃO TER HAVIDO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, JÁ QUE NÃO HOUVE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SUFICIENTE. DIREITO À…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Erivaldo Ribeiro dos Santos3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 06/06/2022publicada em 06/06/2022
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJAREsp 2.089.961MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2022previdenciario