Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 17 do Código Florestal

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 17 A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

§ 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

§ 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

§ 3º É obrigatória a suspensão imediata das atividades em Área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008. (Parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)

§ 4º Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3º deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que trata o art. 59. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17 do Código Florestal

60 decisões do STJ citam o art. 17 do Código Florestal, de 2015 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

37 decisões do STF citam o art. 17 do Código Florestal, de 2017 a 2026; 45,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 do Código Florestal.

  1. TJROSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Jorge Luiz dos Santos Leal2ª Câmara Especialjulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE SAMUEL. ZONA DE AMORTECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESOCUPAÇÃO INTEGRAL. DESINTRUSÃO. EMBARGOS AMBIENTAIS. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de…

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  2. TJSCSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026

    AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. BARRAMENTO E TUBULAÇÃO DE CURSO D'ÁGUA NATURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU À RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1…

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  3. TJPASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Maria Filomena de Almeida Buarque3ª Turma de Direito Privadojulgada em 01/09/2026publicada em 14/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFLITO POSSESSÓRIO COLETIVO RURAL. PROVA PERICIAL REQUERIDA PARA AFERIR A NATUREZA AMBIENTAL DA ÁREA. INDEFERIMENTO COM RESSALVA DE POSTERIOR DEFERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA FUNDADA EXATAMENTE NA…

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  4. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Eduardo Filipe Alves Martins5ª Turmapublicada em 11/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO E TERMOS DE EMBARGO LAVRADOS PELO IBAMA. ÁREA CONSOLIDADA. LEI Nº 12.651/2012. AUSÊNCIA DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA. INEXISTÊNCIA DE ANISTIA AUTOMÁTICA. CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR…

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  5. STJAREsp 3.215.144/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/09/2026processual_civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MITIGAÇÃO DO ROL DO ART. 1.015, DO CPC. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA POR DANOS AMBIENTAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO ENSEJADORA DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO…

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  6. STJAREsp 3.274.580/APMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/09/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. 3. INFRAÇÃO AO ART. 9º, XIV DA LEI…

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  7. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Alessandro Diaferia2ª Turmapublicada em 07/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. ÁREA EFETIVAMENTE DESAPROPRIADA. PASSIVO AMBIENTAL. BENFEITORIAS. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. PRECATÓRIO. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO…

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  8. TRF4Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Guilherme Maines Caon8ª Turmajulgada em 26/08/2026publicada em 26/08/2026penal

    DIREITO PENAL E DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DE MATA ATLÂNTICA E DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração…

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  9. TJRNSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Lourdes de AzevedoSegunda Câmara Cívelpublicada em 14/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) E DE ALINHAMENTO PRÉVIO DE RESERVA LEGAL COMO REQUISITO PARA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. OBRIGAÇÃO QUE RECAI SOBRE…

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  10. STJAREsp 3.207.549/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…

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