Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 26 do Código Florestal
A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.
Texto
Art. 26 A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.
§ 4º O requerimento de autorização de supressão de que trata o caput conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I – a localização do imóvel, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e das áreas de uso restrito, por coordenada geográfica, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel;
II – a reposição ou compensação florestal, nos termos do § 4º do art. 33;
III – a utilização efetiva e sustentável das áreas já convertidas;
IV – o uso alternativo da área a ser desmatada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 26 do Código Florestal
44 decisões do STJ citam o art. 26 do Código Florestal, de 2018 a 2026; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 26 do Código Florestal, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 do Código Florestal.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUPRESSÃO E CORTE DE VEGETAÇÃO NATIVA EM IMÓVEL RURAL. ÁREA RECONHECIDA COMO REFÚGIO PARTICULAR DE ANIMAIS NATIVOS. IMPEDIMENTO LEGAL À SUPRESSÃO DIANTE DO FATO INCONTESTE DA EXISTÊNCIA DE ESPÉCIES RARAS E AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. PROTEÇÃO DO…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann12ª Turmapublicada em 24/09/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE EMBARGO. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA AMAZÔNIA SEM AUTORIZAÇÃO. FLORESTA AMAZÔNICA. PATRIMÔNIO NACIONAL. ÁREA DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. ART. 225, §…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wilton Müller Salomão11ª Câmara Cívelpublicada em 21/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. DISPENSA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. PRAZOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto Da decisão que deferiu parcialmente tutela de…
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- TJPRApelação Cível 0006884-32.2024.8.16.0083AcórdãoNegadoRel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson4ª Câmara Cíveljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA POR SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO E DESPROPROCIONALIDADE DA MULTA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Hamilton Gomes Carneiro4ª Câmara Cívelpublicada em 18/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA CERRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL E TÉCNICA SUFICIENTE. IMAGENS DE SATÉLITE. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR. AUSÊNCIA…
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- STJAREsp 3.277.002/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento…
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Alexandre Jorge Fontes Laranjeira Relatório O Exmo. Sr. Des12ª Turmapublicada em 11/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL. EMBARGO ADMINISTRATIVO DESCUMPRIDO. CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO ILEGAL. SUSPENSÃO DE ATIVIDADES. INDISPONIBILIDADE DE BENS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. DISPENSABILIDADE DE…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rafael Paulo Soares Pinto11ª Turmapublicada em 10/09/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE EMBARGO. IBAMA. LICENÇAS AMBIENTAIS MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA FEDERAL. DISTINÇÃO ENTRE PODER DE POLÍCIA E VALIDADE CONCRETA DA SANÇÃO. ART. 26 DA LEI Nº 12.651/2012. LEI COMPLEMENTAR…
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- STJREsp 2.293.729/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) COMO REQUISITO PARA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NOS IMÓVEIS AFETADOS…
- TJSCSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Carlos Adilson SilvaÓrgão Especialjulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPENSA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade…
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