Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)

Art. 26 do Código Florestal

A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

Norma
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 26 A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama.

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas do mesmo bioma onde ocorreu a supressão.

§ 4º O requerimento de autorização de supressão de que trata o caput conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I – a localização do imóvel, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e das áreas de uso restrito, por coordenada geográfica, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel;

II – a reposição ou compensação florestal, nos termos do § 4º do art. 33;

III – a utilização efetiva e sustentável das áreas já convertidas;

IV – o uso alternativo da área a ser desmatada.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26 do Código Florestal

44 decisões do STJ citam o art. 26 do Código Florestal, de 2018 a 2026; 36,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 26 do Código Florestal, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 do Código Florestal.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 01/10/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUPRESSÃO E CORTE DE VEGETAÇÃO NATIVA EM IMÓVEL RURAL. ÁREA RECONHECIDA COMO REFÚGIO PARTICULAR DE ANIMAIS NATIVOS. IMPEDIMENTO LEGAL À SUPRESSÃO DIANTE DO FATO INCONTESTE DA EXISTÊNCIA DE ESPÉCIES RARAS E AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. PROTEÇÃO DO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann12ª Turmapublicada em 24/09/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE EMBARGO. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA AMAZÔNIA SEM AUTORIZAÇÃO. FLORESTA AMAZÔNICA. PATRIMÔNIO NACIONAL. ÁREA DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. ART. 225, §…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Wilton Müller Salomão11ª Câmara Cívelpublicada em 21/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. DISPENSA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. PRAZOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto Da decisão que deferiu parcialmente tutela de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TJPRApelação Cível 0006884-32.2024.8.16.0083AcórdãoNegado
    Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson4ª Câmara Cíveljulgada em 21/09/2026publicada em 21/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA POR SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO E DESPROPROCIONALIDADE DA MULTA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Hamilton Gomes Carneiro4ª Câmara Cívelpublicada em 18/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA CERRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL E TÉCNICA SUFICIENTE. IMAGENS DE SATÉLITE. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR. AUSÊNCIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STJAREsp 3.277.002/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/09/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. TRF1Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Alexandre Jorge Fontes Laranjeira Relatório O Exmo. Sr. Des12ª Turmapublicada em 11/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL. EMBARGO ADMINISTRATIVO DESCUMPRIDO. CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO ILEGAL. SUSPENSÃO DE ATIVIDADES. INDISPONIBILIDADE DE BENS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. DISPENSABILIDADE DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rafael Paulo Soares Pinto11ª Turmapublicada em 10/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE EMBARGO. IBAMA. LICENÇAS AMBIENTAIS MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA FEDERAL. DISTINÇÃO ENTRE PODER DE POLÍCIA E VALIDADE CONCRETA DA SANÇÃO. ART. 26 DA LEI Nº 12.651/2012. LEI COMPLEMENTAR…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. STJREsp 2.293.729/RNMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/09/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) COMO REQUISITO PARA AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NOS IMÓVEIS AFETADOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. TJSCSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Carlos Adilson SilvaÓrgão Especialjulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPENSA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta