Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 29 do Código Florestal
É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Texto
Art. 29 É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
§ 1º A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 25/5/2012, convertida na Lei nº 12.727, de 17/10/2012)
I – identificação do proprietário ou possuidor rural;
II – comprovação da propriedade ou posse;
III – identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.
§ 2º O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
§ 3º A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.887, de 17/10/2019)
§ 4º Terão direito à adesão ao PRA, de que trata o art. 59 desta Lei, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais com área acima de 4 (quatro) módulos fiscais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2023, bem como os proprietários e possuidores dos imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais ou que atendam ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2025. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.887, de 17/10/2019, e com nova redação dada pela Lei nº 14.595, de 5/6/2023)
§ 5º É o produtor rural autorizado a apresentar o CAR de que trata o caput deste artigo, para fins de apuração da área tributável prevista no inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.932, de 23/7/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 do Código Florestal
115 decisões do STJ citam o art. 29 do Código Florestal, de 2014 a 2026; 25,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o art. 29 do Código Florestal, de 2018 a 2025; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 do Código Florestal.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Machado Vasconcelos5ª Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO DE TRATORES UTILIZADOS EM ÁREA RURAL EMBARGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO BEM APREENDIDO. BOA-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. TEMA 1.036/STJ. TEMA 1.043/STJ. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Alexandre Machado Vasconcelos5ª Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO DE FLORESTA NATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO DANO E DA AUTORIA POR IMAGEM DE SATÉLITE E REGISTROS PÚBLICOS. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Apelação Cível 5051628-60.2026.4.02.5101AcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ALTERAÇÃO DA ÁREA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando de Castro Mesquita9ª Câmara Cíveljulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL INTEGRANTE DE HERANÇA INDIVISA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO ENTRE COERDEIROS. POSSE EXCLUSIVA COM ANIMUS DOMINI NÃO DEMONSTRADA. SOMA DAS POSSES. INAPTIDÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rafael Paulo Soares Pinto11ª Turmapublicada em 29/09/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE. SÚMULA 618 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. PRODES. CADASTRO AMBIENTAL RURAL. IMAGENS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eliza Maria Strapazzon8ª Câmara de Direito Civiljulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO À AMPLIAÇÃO DE ÁREA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora/apelante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sebastião de Assis Neto3ª Câmara Cívelpublicada em 28/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REQUISITOS POSSESSÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por GIORGE ANTÔNIO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gustavo Soratto Uliano4ª Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONANTE AMBIENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMTApelação Cível 1001113-48.2022.8.11.0024AcórdãoPrejudicadoRel. Des. Anglizey Solivan de OliveiraQuarta Câmara de Direito Privadojulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS. POSSE ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA. ATOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no REsp 2.271.228/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/09/2026administrativo