Vade Mecum · Código Florestal (Código Florestal)
Art. 63 do Código Florestal
Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4º, será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.
Texto
Art. 63 Nas áreas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V, VIII, IX e X do art. 4º, será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.
§ 1º O pastoreio extensivo nos locais referidos no caput deverá ficar restrito às áreas de vegetação campestre natural ou já convertidas para vegetação campestre, admitindo-se o consórcio com vegetação lenhosa perene ou de ciclo longo.
§ 2º A manutenção das culturas e da infraestrutura de que trata o caput é condicionada à adoção de práticas conservacionistas do solo e da água indicadas pelos órgãos de assistência técnica rural.
§ 3º Admite-se, nas Áreas de Preservação Permanente, previstas no inciso VIII do art. 4º, dos imóveis rurais de até 4 (quatro) módulos fiscais, no âmbito do PRA, a partir de boas práticas agronômicas e de conservação do solo e da água, mediante deliberação dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes, a consolidação de outras atividades agrossilvipastoris, ressalvadas as situações de risco de vida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 63 do Código Florestal
113 decisões do STF citam o art. 63 do Código Florestal, de 2018 a 2026; 46,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam o art. 63 do Código Florestal, de 2017 a 2026; 27,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 63 do Código Florestal; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 63 do Código Florestal.
- STFRcl 98.335 AgR/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.903 E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 42: INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL…
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 22/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À MARGEM DO RIO PARANÁ. FAIXA DE PROTEÇÃO DE QUINHENTOS METROS. TEMA 1010/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO AMBIENTAL…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmapublicada em 09/09/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE À MARGEM DO RIO PARANÁ. FAIXA DE PROTEÇÃO DE QUINHENTOS METROS. TEMA 1010/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO…
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- STFRcl 98.335/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRcl 98.182/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/08/2026publicada em 12/08/2026
- STJREsp 2.257.509/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/07/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS ASSUMIDAS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 4.771/1965. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 6º DA LINDB. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Isabel Cogan1ª Câmara Reservada Ao Meio Ambientejulgada em 27/07/2026publicada em 27/07/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade nos autos de execução fundada em Termo de Ajustamento…
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- STFRcl 96.328/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 26/06/2026publicada em 30/06/2026
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nery da Costa Junior3ª Turmapublicada em 26/06/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA RURAL CONSOLIDADA. ART. 63 DA LEI 12.651/2012. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ÁREA DE PASTOREIO. LAUDO PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE 33,8537 HECTARES IMPLANTADOS COM CULTURA EXÓTICA. MANUTENÇÃO DA…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Marcelo Mesquita Saraiva4ª Turmapublicada em 23/06/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMÓVEL SITUADO ÀS MARGENS DO RIO PARANÁ. INEXISTÊNCIA DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA. APP DE 500 METROS. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E PROPTER REM…
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