Art. 7º da Lei 12.685/2007
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 12.685/2007
45 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 12.685/2007, de 2017 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 12.685/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
25 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 12.685/2007, de 2021 a 2026; 4,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 12.685/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do TJSP citam o art. 7º da Lei 12.685/2007, de 2021 a 2026; 40,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 12.685/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 12.685/2007.
- STJAREsp 3.323.473MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mônica Serrano7ª Câmara de Direito Públicojulgada em 30/07/2026publicada em 13/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Multa aplicada pela Fundação PROCON com fundamento no art. 7º da Lei Estadual nº 12.685/2007 (Programa Nota Fiscal Paulista), por ausência de registro eletrônico de documentos fiscais. Exceção de pré-executividade rejeitada na origem. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.201.917/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/06/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STFRE 1.575.893/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 2.845.144/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO 1.393/1.396, a sem efeito. Ademais, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação supra. Após o transcurso do prazo processual para a interposição de recurso em face da presente decisão monocrática, voltem-me conclusos os autos para…
- STFARE 1.582.682 AgR/SPAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 14/04/2026publicada em 16/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMAS 339 E 660. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA POR ÓRGÃO DE DEFESA DO…
- STJAgInt no AREsp 2.795.311/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/03/2026administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. e conheço do agravo 268/269 para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados…
- STFARE 1.593.132/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 25/03/2026publicada em 26/03/2026
- STFARE 1.584.273/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/01/2026publicada em 12/01/2026
- STJAREsp 2.845.144/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/12/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 17 de dezembro…