Art. 18 da Lei 12.783/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 12.783/2013
27 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 12.783/2013, de 2019 a 2023; 7,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TRF4 citam o art. 18 da Lei 12.783/2013, de 2021 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 18 da Lei 12.783/2013, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 18 da Lei 12.783/2013, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 12.783/2013.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 10/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E ENERGÉTICO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM CONDENATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DA ANEEL. TEMA 1.148/STJ. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. LEGALIDADE DOS DECRETOS NºS 7.945/2013…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Victor Luiz dos Santos Laus11ª Turmajulgada em 12/11/2025publicada em 13/11/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 1148 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Primeira Seção do STJ, recentemente apreciou o Tema Repetitivo 1148, formulou a seguinte tese "As demandas em que o consumidor…
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- TRF4Apelação Cível 5019848-17.2021.4.04.7205AcórdãoNegadoRel. Des. Luís Alberto D Azevedo Aurvalle4a. Turmajulgada em 10/09/2025publicada em 11/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). REGULAMENTAÇÃO INFRALEGAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que considerou legal a regulamentação infralegal da Conta de…
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- STJREsp 1.941.750MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/03/2023consumidor
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. TEMA A SER DEFINIDO PELA PRIMEIRA SEÇÃO, EM RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 1.951.909MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/10/2022administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir…
- STJREsp 1.951.911MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/06/2022consumidor
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a…
- STJREsp 1.952.003MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/06/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEGALIDADE DOS REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELO PODER PÚBLICO A RESPEITO DA PARCELA DOS OBJETIVOS E PARÂMETROS DE CÁLCULO DAS QUOTAS ANUAIS DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO- CDE. TEMA 1148/STJ. AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS…
- STJREsp 1.956.264MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2022consumidor
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 16/02/2022publicada em 17/02/2022
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 16/12/2021publicada em 17/12/2021
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora e, de ofício, declarar a ilegitimidade passiva da concessionária para a ação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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