Art. 9º da Lei 12.783/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 12.783/2013
2 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 12.783/2013, de 2016 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TCU citam o art. 9º da Lei 12.783/2013, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 9º da Lei 12.783/2013, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 9º da Lei 12.783/2013, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 12.783/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 12.783/2013.
- TCUAcórdão 1181/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Marcos BemquererPlenáriojulgada em 13/05/2026publicada em 13/05/2026administrativo
ACÓRDÃO Nº 1181/2026 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados os autos a seguir indicados, que tratam de fiscalização realizada na modalidade de acompanhamento da atuação do Ministério de Minas e Energia - MME para a definição de condições de outorga de concessões de energia elétrica, em cumprimento…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 2091/2024AcórdãoNegadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 02/10/2024publicada em 02/10/2024administrativo
AUDITORIA DE CONFORMIDADE. FISCOBRAS 2018. CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PROJETOS, REALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DE REFORÇOS EM INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PRÉVIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 3402-010.287AcórdãoParcialRel. Cons. Pedro Sousa Bispojulgada em 22/03/2023publicada em 05/05/2023tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou…
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- STJMS 22.857/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/06/2018
Ante o exposto, DENEGO a ordem, nos termos do art. 34, XIX do RISTJ, julgando PREJUDICADO o agravo interno interposto. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA…
- STFACO 3.024 MC/PIMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 23/10/2017publicada em 25/10/2017
- STJMS 22.857/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/10/2016penal
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Dê-se ciência à União, nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Após, vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64, III, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator