Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
AUDITORIA DE CONFORMIDADE. FISCOBRAS 2018. CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PROJETOS, REALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DE REFORÇOS EM INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PRÉVIA PARA CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO E NÃO PARCELAMENTO. PREVISÃO IRREGULAR DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DA CONTRATADA. OITIVAS. AUDIÊNCIAS. RAZÕES DE JUSTIFICATIVA PARCIALMENTE REJEITADAS. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO GROSSEIRO. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia auditoria destinada a avaliar a conformidade de licitações e contratos para prestação de serviços de consultoria e projetos, realização de obras civis e montagem eletromecânica, com vistas a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., posteriormente incorporada pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. rejeitar parcialmente as razões de justificativa apresentadas, abstendo-se de aplicar multa aos responsáveis; 9.2. informar os responsáveis, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. e a Procuradoria da República no Amazonas quanto ao teor desta decisão; 9.3. arquivar o presente processo.
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