Vade Mecum · Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)
Art. 333 da Lei 12.850/2013
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 333 da Lei 12.850/2013
42 decisões do STJ citam o art. 333 da Lei 12.850/2013, de 2014 a 2026; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 333 da Lei 12.850/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 333 da Lei 12.850/2013, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 333 da Lei 12.850/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 333 da Lei 12.850/2013.
- STJRHC 237.722/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/05/2026penal
Pelo exposto, ao recurso em . nego provimento habeas corpus Documento eletrônico VDA56532523 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 07/05/2026 16:51:00 Publicação no DJEN/CNJ de 11/05/2026. Código de…
- STJAREsp 3.214.794/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/05/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA56340197 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 1.077.788/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do Regimento Interno do art. 34, inciso XX, Superior Tribunal de Justiça, não conheço do . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA56342893 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.091.073/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJEDcl no REsp 2.181.135/ACAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 22/04/2026penal
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA E CORRUPÇÃO ATIVA. TESES DEFENSIVAS RELACIONADAS À DOSIMETRIA DA PENA. OMISSÃO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO MERITÓRIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face…
- STJEDcl no REsp 2.181.135/ACAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/04/2026penal
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA E CORRUPÇÃO ATIVA. TESES DEFENSIVAS RELACIONADAS À DOSIMETRIA DA PENA. OMISSÃO INEXISTENTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO MERITÓRIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face…
- STJAREsp 3.103.843/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/01/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no III, do CPC, e no parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de janeiro de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAgRg no HC 1.014.867/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 22/12/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…
- STJEDcl no HC 1.015.025/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 15/12/2025penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO . AUSÊNCIA HABEAS CORPUS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA E SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TENTATIVA DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS…
- STJHC 1.057.771/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, c/c o ambos do art. 21 art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de dezembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…