Art. 2º da Lei 12.860/2013
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 12.860/2013
4 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 12.860/2013, de 2018 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.860/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMA cita o art. 2º da Lei 12.860/2013, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.860/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSP cita o art. 2º da Lei 12.860/2013, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 12.860/2013; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 12.860/2013.
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Amaro Thomé14ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 24/04/2026publicada em 24/04/2026penal
APELAÇÃO CRIMINAL – homicídio QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DA DEFESA – SUSCITADA PRELIMINAR DE NULIDADE, POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA – REJEIÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDO O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS – ACOLHIMENTO – PENA-BASE COMPORTA…
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- TJMASem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Criminalpublicada em 14/08/2024penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. LEGITIMIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUANDO CLAROS E COERENTES COM OS FATOS NARRADOS NA…
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- STJHC 612.751/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/09/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2020. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
- STJRHC 113.350/GOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 31/05/2019penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de primeira instância e ao Tribunal de Justiça a quo, mormente sobre o andamento da ação penal, devendo este informar a senha ou chave de acesso para consulta ao andamento processual, caso a página…
- STJRHC 105.291/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/11/2018penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações, a serem prestadas no prazo de 20 dias, ao Juízo da Comarca de Francisco Sá/MG (Ação Penal n. 0033323-41.2017.813.0267) acerca da atual situação do recorrente e do andamento da ação penal, encaminhando-se cópia da sentença, caso tenha…
- STJHC 476.764/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 05/11/2018penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator