Art. 22 da Lei 13.014/2014
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 13.014/2014
3 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 13.014/2014, de 2023 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 13.014/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 13.014/2014, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 13.014/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 13.014/2014.
- STJREsp 2.125.821/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/04/2024tributario
- STFRE 1.469.441 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 11/03/2024publicada em 21/03/2024tributario
Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. REINTEGRA. Adicional. Benefício fiscal. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Remessa ao STJ. Inviabilidade. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar…
- STFRE 1.453.738 AgR/PRAcórdãoParcialRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 19/12/2023publicada em 08/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REINTEGRA. BENEFÍCIO FISCAL. LEI 13.043/2014. REGULAMENTAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE…
- STFRE 1.453.738/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/10/2023publicada em 31/10/2023
- STJREsp 2.068.237/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/06/2023tributario