Art. 61 da Lei 13.019/2014
Texto
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Decisões que citam o art. 61 da Lei 13.019/2014
27 decisões do TRT10 citam o art. 61 da Lei 13.019/2014, de 2024 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRT10 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 13.019/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do TST citam o art. 61 da Lei 13.019/2014, de 2024 a 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 13.019/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TCE-PE citam o art. 61 da Lei 13.019/2014, de 2022 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCE-PE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 13.019/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 61 da Lei 13.019/2014, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 13.019/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TCU citam o art. 61 da Lei 13.019/2014, de 2022 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 13.019/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRT2 citam o art. 61 da Lei 13.019/2014, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRT2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 61 da Lei 13.019/2014; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 61 da Lei 13.019/2014.
- STFRcl 100.380MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFRcl 96.671 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026
Agravo Regimental na Reclamação. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. RE nº 760.931-RG/DF (Tema RG nº 246). RE nº 1.298.647/SP (Tema RG nº 1.118). ADC nº 16/DF. Ausência de violação. Culpa in vigilando devidamente comprovada na origem. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo…
- TCE-PEAcórdão 1956/2026/PEAcórdãoNegadoRel. Cons. Marcos LoretoTribunal Plenojulgada em 23/09/2026publicada em 23/09/2026administrativo
LUANA DOS SANTOS SILVA PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE (OAB 26965-D-PE) MARIA GISELDA DA SILVA PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE (OAB 26965-D-PE) MARISE BATISTA DA SILVA SANTOS PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE (OAB 26965-D-PE)
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- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 10/09/2026trabalho
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. CONDUTA CULPOSA COMPROVADA NOS AUTOS. FRAUDE DE 2016 A 2018. NOTÍCIA DE IMPROVIDADE…
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- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves6ª Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 04/09/2026trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.118 DO STF. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Maria Helena Mallmann8ª Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 02/09/2026trabalho
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, a Relatora, monocraticamente, conheceu do recurso de revista interposto pelo DISTRITO FEDERAL e, no mérito, deu lhe…
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- TCE-PEAcórdão 1785/2026/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Eduardo Lyra PortoSegunda Câmarajulgada em 27/08/2026publicada em 27/08/2026administrativo
em violação ao art. 141 da Lei Federal n 14.133/2021; o disposto nos arts. 70 e 71, II e VIII, 3, combinadosCONSIDERANDO com o art. 75 da Constituição Federal, e no art. 59, III, alínea(s) b,combinado com o art. 71, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado…
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- TRT21Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Ricardo Luis Espindola BorgesPrimeira Turma de Julgamentopublicada em 05/08/2026
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, com exceção da matéria contida no item recursal "Da Ilicitude da…
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- TRT21Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Ricardo Luis Espindola BorgesPrimeira Turma de Julgamentopublicada em 22/07/2026
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário
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- STFRcl 96.671/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 15/07/2026publicada em 17/07/2026