Vade Mecum · Lei 13.182/2015

Art. 5º da Lei 13.182/2015

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 13.182/2015

3 decisões do TCU citam o art. 5º da Lei 13.182/2015, de 2021 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 13.182/2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 13.182/2015.

  1. TCUAcórdão 2722/2025AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 18/11/2025publicada em 18/11/2025administrativo

    RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. AVALIAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO GOVERNO FEDERAL FRENTE AO CENÁRIO HIDROLÓGICO DESFAVORÁVEL EM 2024/2025. CRISES ANTERIORES EM 2001, 2014 E 2021. OBRIGAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÍVEL DE CONSUMO E AUMENTO TARIFÁRIO. RISCO DE DESABASTECIMENTO. AUSÊNCIA ANTERIOR DE PLANO…

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  2. TCUAcórdão 296/2022AcórdãoProvido
    Rel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 15/02/2022publicada em 15/02/2022administrativo

    DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES COORDENADAS PELO MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA PARA A DEFINIÇÃO DAS PREMISSAS UTILIZADAS NOS ESTUDOS E NA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA CALCULAR O VALOR QUE SERÁ ADICIONADO AOS NOVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, A SEREM…

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  3. TCUAcórdão 3176/2021AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 15/12/2021publicada em 15/12/2021administrativo

    DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES COORDENADAS PELO MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA PARA A DEFINIÇÃO DAS PREMISSAS UTILIZADAS NOS ESTUDOS E NA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA CALCULAR O VALOR QUE SERÁ ADICIONADO AOS NOVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, A SEREM…

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