Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES COORDENADAS PELO MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA PARA A DEFINIÇÃO DAS PREMISSAS UTILIZADAS NOS ESTUDOS E NA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA CALCULAR O VALOR QUE SERÁ ADICIONADO AOS NOVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, A SEREM CELEBRADOS ENTRE A UNIÃO E A CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS, RELATIVOS ÀS USINAS HIDRELÉTRICAS ENQUADRADAS NO QUE DISPÕE O ART. 2º DA LEI 14.182/2021. PEDIDO DE VISTA. AUTORIZAÇÃO PARA A CONTINUAÇÃO DOS ESTUDOS, FICANDO A EFICÁCIA DAS MEDIDAS CONCRETAS E A ASSINATURA DOS CONTRATOS DE OUTORGA, DEPENDENDO DA APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO PROCESSO NA DELIBERAÇÃO QUE O PLENÁRIO FARÁ QUANDO DO RETORNO DO PEDIDO DE VISTA.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em interromper a apreciação por pedido de vista formulado pelo Ministro Vital do Rêgo pelo prazo regimental e autorizar a continuação dos estudos, ficando a eficácia das medidas concretas e as assinaturas dos contratos de outorga, dependendo da apreciação do mérito do processo na deliberação que o Plenário fará quando do retorno do pedido de vista.
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