Art. 17 da Lei 9.648/1998
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.648/1998
5 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 9.648/1998, de 2019 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 9.648/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 9.648/1998, de 2013 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 9.648/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 9.648/1998.
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Alexandre Jorge Fontes Laranjeira Relatório O Exmo. Sr. Des12ª Turmapublicada em 24/07/2026processual_civil
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. SETOR ELÉTRICO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (CFURH). TARIFA ATUALIZADA DE REFERÊNCIA (TAR). DECRETO Nº. 3.739/2001. LEGALIDADE. DESVERTICALIZAÇÃO DO SETOR. NULIDADE DA SENTENÇA. CAUSA MADURA…
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- STFMI 7.490 MC-Ref-AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 01/06/2026publicada em 10/06/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (CFURH). POVOS INDÍGENAS AFETADOS PELA USINA HIDROELÉTRICA DE BELO MONTE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE BLOQUEIO DE…
- STFMI 7.490/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 02/12/2025publicada em 03/12/2025
- STFMI 7.490 MC-Ref/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 25/06/2025publicada em 16/07/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE INJUNÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE. VIOLAÇÃO A DIREITOS INDÍGENAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO LEGISLATIVA RELATIVA À EDIÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL QUE SUPRA A EFICÁCIA LIMITADA DOS ARTS…
- STJREsp 2.167.754/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO reconhecendo a omissão, determinar o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. Ficam prejudicadas todas as demais questões deduzidas no raro apelo. Publique-se. Brasília, . 03 de abril de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico…
- TCUAcórdão 1573/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 02/08/2023publicada em 02/08/2023administrativo
ACOMPANHAMENTO. NOVA CONCESSÃO DE USINAS HIDRELÉTRICAS NO ESTADO DO PARANÁ. CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DO BÔNUS DE OUTORGA. ADERÊNCIA AOS NORMATIVOS. RECOMENDAÇÃO. COMUNICAÇÕES.
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- TCUAcórdão 232/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Vital do RêgoPlenáriojulgada em 15/02/2023publicada em 15/02/2023administrativo
acompanhamento da renovação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (antiga UHE Foz do Areia). alienação da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A., concessionária da UHE e controlada pela Copel Geração e Transmissão S.A. (GOVERNO DO ESTADO DO paraná)…
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- TCUAcórdão 1617/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 13/07/2022publicada em 13/07/2022administrativo
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REQUERIMENTO DE FISCALIZAÇÃO COM FOCO NA PORTARIA 544/GM/MME E NA RESOLUÇÃO-CNPE 15/2021, AMBAS RELACIONADAS A ATOS DO PROCESSO DE DESESTATIZAÇÃO DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A. SOLICITAÇÃO…
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- TCUAcórdão 296/2022AcórdãoProvidoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 15/02/2022publicada em 15/02/2022administrativo
DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES COORDENADAS PELO MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA PARA A DEFINIÇÃO DAS PREMISSAS UTILIZADAS NOS ESTUDOS E NA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA CALCULAR O VALOR QUE SERÁ ADICIONADO AOS NOVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, A SEREM…
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- TCUAcórdão 3176/2021AcórdãoNão classificadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 15/12/2021publicada em 15/12/2021administrativo
DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES COORDENADAS PELO MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA PARA A DEFINIÇÃO DAS PREMISSAS UTILIZADAS NOS ESTUDOS E NA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA CALCULAR O VALOR QUE SERÁ ADICIONADO AOS NOVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, A SEREM…
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