Art. 1.042 da Lei 13.256/2016
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.042 da Lei 13.256/2016
7 decisões do STF citam o art. 1.042 da Lei 13.256/2016, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.042 da Lei 13.256/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o art. 1.042 da Lei 13.256/2016, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.042 da Lei 13.256/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.042 da Lei 13.256/2016.
- STJHC 1.057.839/MAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 25/05/2026penal
Ante o exposto, do não conheço habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de maio de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA56929674 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA…
- STJRcl 39.647/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/02/2020
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação. A apresentação de incidentes manifestamente infundados ou protelatórios será reputada litigância de má-fé. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STFRcl 32.993 MC/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 08/03/2019publicada em 14/03/2019
- STFRcl 31.716 MC/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 11/12/2018publicada em 14/12/2018
- STFRcl 30.701 MC/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 27/06/2018publicada em 01/08/2018
- STFRcl 28.070 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 01/12/2017publicada em 14/12/2017
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cabe o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil de 1973 ou o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 do ato do Juízo de origem que inadmite recurso extraordinário…
- STFRcl 29.097/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/11/2017publicada em 29/11/2017
- STFRcl 29.074/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/11/2017publicada em 23/11/2017
- STFRcl 28.070/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/10/2017publicada em 20/10/2017
- STJRcl 33.947/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 26/05/2017
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento à reclamação. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2017. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator