Art. 2º-A da Lei 13.340/2016
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 2º-A da Lei 13.340/2016
Nenhuma decisão da base cita o art. 2º-A da Lei 13.340/2016.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 2º-A da Lei 13.340/2016.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 10/07/2026publicada em 14/07/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES, dar parcial provimento ao recurso.
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES, negar provimento ao recurso da União.
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES, dar parcial provimento ao recurso.
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o relator, SOBRESTAR O FEITO até julgamento final da matéria pelo STJ (REsp nº 2.219.068/MA e nº 2.217.707/MA) ou nova deliberação a respeito.
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o relator, SOBRESTAR O FEITO até julgamento final da matéria pelo STJ (REsp nº 2.219.068/MA e nº 2.217.707/MA) ou nova deliberação a respeito.
Ver no tribunalCopiar citação