Vade Mecum · Lei 13.340/2016

Art. 2º-A da Lei 13.340/2016

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Decisões que citam o art. 2º-A da Lei 13.340/2016

Nenhuma decisão da base cita o art. 2º-A da Lei 13.340/2016.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 2º-A da Lei 13.340/2016.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 10/07/2026publicada em 14/07/2026

    A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES, dar parcial provimento ao recurso.

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  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Adriano Enivaldo de OliveiraTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026

    A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES, negar provimento ao recurso da União.

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  3. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026

    A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES, dar parcial provimento ao recurso.

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  4. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026

    A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o relator, SOBRESTAR O FEITO até julgamento final da matéria pelo STJ (REsp nº 2.219.068/MA e nº 2.217.707/MA) ou nova deliberação a respeito.

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  5. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 22/04/2026publicada em 23/04/2026

    A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por maioria, vencido o relator, SOBRESTAR O FEITO até julgamento final da matéria pelo STJ (REsp nº 2.219.068/MA e nº 2.217.707/MA) ou nova deliberação a respeito.

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