Art. 4º da Lei 13.354/2018
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 13.354/2018
3 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 13.354/2018, de 2019 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 13.354/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 13.354/2018, em 2020; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 13.354/2018; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 13.354/2018.
- TJMASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira. Ementa Penal e2ª Câmara Criminalpublicada em 01/12/2023penal
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI N. 13.654/2018. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1.120. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira. Ementa Penal. Apelação Criminal. Art2ª Câmara Criminalpublicada em 01/11/2023penal
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI N. 13.654/2018. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1.120. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO DO VETOR CONSEQUÊNCIAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira. Ementa Penal. Apelação Criminal. Art2ª Câmara Criminalpublicada em 02/10/2023penal
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, DO CP. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI N. 13.654/2018. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1.120. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO…
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- STFRE 1.252.420/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/12/2020publicada em 02/12/2020penal
- STJHC 546.924/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 03/02/2020penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para reduzir a pena do paciente para 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. Intimem-se. Brasília/DF, 13 de dezembro de 2019. Ministro…
- STFARE 1.218.267/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 29/06/2019publicada em 01/08/2019
- STFARE 1.198.395/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 30/03/2019publicada em 03/04/2019penal