Art. 36 da Lei 1.341/1951
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 1.341/1951
3 decisões do STF citam o art. 36 da Lei 1.341/1951, de 1993 a 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 1.341/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 1.341/1951.
- STFMS 21.548/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Maurício CorrêaTribunal Plenojulgada em 04/02/1999publicada em 25/06/1999
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TCU. PROCURADOR DA REPÚBLICA DE 1ª CATEGORIA. TRANSFORMAÇÃO NO CARGO DE SUBPROCURADOR-GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACRÉSCIMO AOS PROVENTOS DAS VANTAGENS DO ARTIGO 184 DA LEI Nº 1.711/52. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de Contas da…
- STFMS 22.110/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Sepúlveda PertenceTribunal Plenojulgada em 23/03/1995publicada em 02/06/1995
Ministério Público Federal: aposentadoria: proventos. Quem anteriormente se aposentara como Procurador da Republica de 1. Categoria adquiriu, com a Constituição de 1988, direito aos proventos do cargo de Subprocurador-Geral, que, entrementes, passara a constituir a classe final; não, porem, ao…
- STFMS 21.462/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 24/11/1993publicada em 29/04/1994
- MANDADO DE SEGURANÇA. - FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, UMA VEZ QUE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NÃO FOI DETERMINADO POR ELE, MAS, SIM, PELO SECRETARIO-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA. - IGUALMENTE FALTA LEGITIMIDADE…