Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TCU. PROCURADOR DA REPÚBLICA DE 1ª CATEGORIA. TRANSFORMAÇÃO NO CARGO DE SUBPROCURADOR-GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACRÉSCIMO AOS PROVENTOS DAS VANTAGENS DO ARTIGO 184 DA LEI Nº 1.711/52. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando sua decisão está revestida de caráter impositivo. 2. Procurador da República. Proventos. Composição. O representante do Parquet que se aposenta como Procurador da República de 1ª Categoria adquire, em face da nova ordem constitucional, direito aos proventos do cargo de Subprocurador-Geral, que passou a constituir classe final da carreira, não sendo devido o acréscimo de 20% (vinte por cento), por serem excludentes as vantagens do artigo 184, incisos I e II, da Lei nº 1.711/52. 3. Procurador da República de 1ª Categoria. Transformação no cargo de Subprocurador-Geral da República. Inexistência. O Decreto-lei nº 2.159, de 30 de agosto de 1984, ao reestruturar a carreira do Ministério Público Federal, não extinguiu o cargo em que se aposentou a impetrante. Inaplicabilidade, à espécie, do preceito do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. 4. Ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, em virtude de cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União. Não ocorrência, dado o errôneo enquadramento da impetrante. Mandado de Segurança indeferido. 10
Ante o exposto, indefiro o mandado de segurança, ficando cassada a liminar de fls. 34. 9 S.T.E. 102.002 Lremo Tlienal Petral 211 8s PLENÁRIO EXTRATO DE ATA MANDADO DE SEGURANÇA N. 21.548-8 PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MAURÍCIO CORRÊA IMPTE, : CECILIA CERQUEIRA LEITE ZARUR ADV. : JOSE RODRIGUES FERREIRA IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO IMPDO. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA Decisão : O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança, cassando, em consegiência, a medida liminar anteriormente concedida. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente). Plenário, 04.2.99. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso, vVice-Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. - Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. A 15 Ce te ui DaTN Ads r Coordenador .
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