Art. 35 da Lei 13.434/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 13.434/2006
4 decisões do TJCE citam o art. 35 da Lei 13.434/2006, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 13.434/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 35 da Lei 13.434/2006, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 13.434/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 13.434/2006.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoEmenta e Conclusão de Acórdãos - 1ª Câmara Criminalpublicada em 17/03/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI Nº 13.434/06) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§2º E 4º, DA LEI Nº 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CASSADA POR DECISÃO DO STJ. RECONHECIMENTO PELA CORTE…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lira Ramos de Oliveira1ª Câmara Criminaljulgada em 10/03/2026publicada em 11/03/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI Nº 13.434/06) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§2º E 4º, DA LEI Nº 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CASSADA POR DECISÃO DO STJ. RECONHECIMENTO PELA CORTE…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoEmenta e Conclusão de Acórdãos - 1ª Câmara Criminalpublicada em 09/03/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI Nº 13.434/06) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§2º E 4º, DA LEI Nº 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CASSADA POR DECISÃO DO STJ. RECONHECIMENTO PELA CORTE…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lira Ramos de Oliveira1ª Câmara Criminaljulgada em 03/03/2026publicada em 04/03/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI Nº 13.434/06) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, §§2º E 4º, DA LEI Nº 12.850/2013). PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CASSADA POR DECISÃO DO STJ. RECONHECIMENTO PELA CORTE…
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- STJHC 746.328/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 08/11/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, tão-somente para adequar a prisão preventiva dos pacientes, a qual deverá ser Documento eletrônico VDA34457531 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Joel…