Vade Mecum · Lei 13.654/2018

Art. 288 da Lei 13.654/2018

Norma
Lei nº 13.654, de 23 de abril de 2018
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 27/03/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 288 da Lei 13.654/2018

2 decisões do STJ citam o art. 288 da Lei 13.654/2018, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 288 da Lei 13.654/2018; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 288 da Lei 13.654/2018.

  1. STJAREsp 3.104.881/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 19/12/2025penal

    Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA53019022 assinado eletronicamente nos…

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  2. TJPBSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gabinete 10 - Des. João Benedito da SilvaCâmara Criminalpublicada em 18/09/2024penal

    APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. ELEMENTOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO…

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  3. STJHC 861.478/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/02/2024penal

    Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA39788705 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO…

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  4. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Francisca Adelineide Viana2ª Câmara Criminaljulgada em 27/10/2021publicada em 27/10/2021penal

    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACUSADOS CONDENADOS NAS IRAS DO ART 157, §2º, II E I, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.654/2018, RESTANDO ABSOLVIDOS QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA…

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