Art. 115 da Lei 13.846/2019
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 115 da Lei 13.846/2019
32 decisões do STJ citam o art. 115 da Lei 13.846/2019, de 2022 a 2026; 87,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 13.846/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 115 da Lei 13.846/2019.
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gabriel de Jesus Tedesco Wedy2ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/08/2026publicada em 27/08/2026
A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, CONCEDER EM PARTE A SEGURANÇA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Marina Vasques Duarte4ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 03/06/2026publicada em 03/06/2026
A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 2.263.495/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/05/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO DO . NÃO ART. 1.022 CPC/2015 OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. . RECURSO SÚMULA 283/STF ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 3.225.096/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "c", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar que a restituição dos valores pagos por antecipação de tutela posteriormente revogada observe o disposto no inciso II do da Lei n. 8. conforme…
- STJREsp 2.264.796/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/05/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES (ART. 115, II, DA ) LEI N. 8.213/1991 CONFORME DEFINIDO NO TEMA N. 692/STJ, REAFIRMADO NO JULGAMENTO DA PET N. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 12.482/DF.
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Marina Vasques Duarte4ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 04/05/2026publicada em 04/05/2026
A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJREsp 2.262.275/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/04/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, DOU art. 255, PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer o direito à restituição dos valores, por meio de descontos em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância do benefício ativo do segurado. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJREsp 2.262.927/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/04/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TEMA 692 STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.262.788/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/04/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES (ART. 115, II, DA LEI N. 8.213/1991) CONFORME DEFINIDO NO TEMA N. 692/STJ, REAFIRMADO NO JULGAMENTO DA PET N. 12.482/DF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gerson Godinho da Costa4ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 09/04/2026publicada em 09/04/2026
A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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