Art. 2º da Lei 13.847/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 13.847/2019
1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 13.847/2019, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.847/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 2º da Lei 13.847/2019, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.847/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRT3 cita o art. 2º da Lei 13.847/2019, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRT3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 13.847/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 13.847/2019.
- TRT3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault1ª Turmapublicada em 02/05/2024
TEMPO DE DESCANSO -" O armistício mental que o intervalo tenciona proporcionar ao trabalhador, no caso, era atrofiado em dimensão corrosiva da própria taxionomia do instituto, pois a permanência compulsória intramuros amputa a faculdade obreira de escolha quanto ao uso do tempo de descanso…
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- STJAREsp 2.505.374/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/05/2024civil
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz João Marcelo Oliveira Rocha5ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 15/08/2022publicada em 15/08/2022
A 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Sem custas, eis que o INSS, recorrente vencido, é isento de seu pagamento. Condeno o INSS em honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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