Art. 42 da Lei 13.876/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 42 da Lei 13.876/2019
2 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 13.876/2019, em 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 13.876/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 42 da Lei 13.876/2019, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 13.876/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 13.876/2019.
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gab8ª Turmapublicada em 04/03/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. ARTIGO 109, § 3º, DA CF/88. EC 103/2019. LEI 13.876/19. RESOLUÇÃO PRES N.º 429/21 E Nº 495/2022. AÇÃO AJUIZADA APÓS 1º/1/2020. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA. I. Caso em…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 22/10/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 30/07/2025
à unanimidade, decidiu acolher a preliminar de incompetência absoluta, para anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Araçatuba, restando prejudicado o mérito do apelo
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- STFARE 1.387.175/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/06/2022publicada em 21/06/2022
- STJCC 177.001MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/03/2021civil
Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência paraDECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PRAIA GRANDE - SP para o cumprimento da carta precatória de citação. Publique-se e intimem-se.
- STJCC 173.214/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/11/2020previdenciario
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única de Nuporanga – SP , o suscitante . Publique-se. Intimem-se Brasília, 11 de novembro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJCC 170.887/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/09/2020previdenciario
(...) § 1º Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer Município abrangido…