Art. 10 da Lei 14.026/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 14.026/2020
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 14.026/2020, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 14.026/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 14.026/2020.
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luiz Fernando Boller1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 29/10/2025publicada em 29/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO SIMULTANEAMENTE OPOSTOS. ART. 1.022, DO CPC. Agravos Internos em Apelação, concomitantemente interpostos. Art. 1.021, do CPC. Procedimento Comum Cível. Ação Declaratória/Cominatória ajuizada pelo Município de São José do Cedro/SC em…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vilson Bertelli5ª Câmara Cíveljulgada em 23/07/2025publicada em 25/07/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vilson Bertelli5ª Câmara Cíveljulgada em 21/07/2025publicada em 23/07/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Fernando Boller1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 18/02/2025publicada em 18/02/2025
AGRAVOS INTERNOS EM APELAÇÃO, CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTOS. ART. 1.021, DO CPC. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA/COMINATÓRIA AJUIZADA EM 25/02/2014 PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC, CONTRA CASAN-COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA: R$ 1.000,00…
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- STJAREsp 2.775.358/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ…
- TJPR0001708-33.2014.8.16.0080AcórdãoProvidoRel. Des. Luiz Mateus de Lima5ª Câmara Cíveljulgada em 15/10/2024publicada em 17/10/2024
APELAÇÃO CÍVEL (2). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO. LEI MUNICIPAL Nº 234/1979 QUE CONCEDEU À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) ANOS, A EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA E REMOÇÃO DE ESGOTOS…
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- STJREsp 2.121.355/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/06/2024administrativo
- STJREsp 2.144.227/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/05/2024processual_civil
- STJAREsp 2.543.412/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/05/2024administrativo
- TJMTAgravo de Instrumento 1016525-57.2023.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Mario Roberto Kono de OliveiraSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 19/03/2024publicada em 27/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE REVOGA TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA – PRETENSÃO DA CONSTRUTORA DE QUE O MUNICÍPIO ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ASSUMIR TODA A OPERACIONALIZAÇÃO RELATIVA AO ESGOTAMENTO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL POR ELA…
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