Art. 5º da Lei 1.408/1951
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.408/1951
100 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 1.408/1951, de 1996 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.408/1951; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 1.408/1951.
- STJAgInt no AREsp 2.151.021/PRMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026outro
- STJAREsp 3.159.918/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no…
- STJAREsp 2.686.019/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2025consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de outubro de 2025 Ministro…
- STJAREsp 2.705.841/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2025consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de outubro de 2025 Documento…
- STJAREsp 2.684.016/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2025consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de outubro de 2025 Ministro…
- STJEDcl no AREsp 2.954.526/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/09/2025civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJEDcl no AREsp 2.935.162/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/08/2025outro
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJAgInt no AREsp 2.604.162/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 14/08/2025outro
- STJAgInt no AREsp 2.569.957/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/05/2025civil
- STJAREsp 2.166.263/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/12/2024processual_civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024. Ministro…