Vade Mecum · Lei 1.408/1951

Art. 5º da Lei 1.408/1951

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.408/1951

100 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 1.408/1951, de 1996 a 2026; 17,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.408/1951; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 1.408/1951.

  1. STJAgInt no AREsp 2.151.021/PRMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026outro
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 3.159.918/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/08/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 2.686.019/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2025consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de outubro de 2025 Ministro…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 2.705.841/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2025consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de outubro de 2025 Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 2.684.016/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2025consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de outubro de 2025 Ministro…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJEDcl no AREsp 2.954.526/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/09/2025civil

    Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJEDcl no AREsp 2.935.162/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/08/2025outro

    Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAgInt no AREsp 2.604.162/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 14/08/2025outro
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAgInt no AREsp 2.569.957/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 06/05/2025civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAREsp 2.166.263/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/12/2024processual_civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2024. Ministro…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta