Art. 1º da Lei 14.683/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 14.683/2003
8 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 14.683/2003, de 2010 a 2024; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 14.683/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 14.683/2003, de 2008 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 14.683/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 14.683/2003.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORAS PÚBLICAS. IPSEMG. APOSTILAMENTO. JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO CARGO COMISSIONADO EM APOSTILA. ART. 54 LEI ESTADUAL 11.406/94. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, I, DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO NO JULGADO…
- STJAREsp 1.561.146/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/09/2019administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STFADPF 241/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 27/06/2016publicada em 09/09/2016
- STFARE 769.531/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 26/08/2016publicada em 05/09/2016
- STFAI 762.160/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 03/08/2015publicada em 21/08/2015
- STFRE 690.791/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 25/06/2014publicada em 01/08/2014
- STFARE 724.544 AgR/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 19/02/2013publicada em 05/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. LEI DELEGADA N. 176/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APLICABILIDADE AOS SERVIDORES APOSTILADOS INATIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO…
- STJAg 1.304.991/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 07/06/2010administrativo
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STFAI 786.376/MGMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/03/2010publicada em 05/04/2010