Art. 21 da Lei 147/1967
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 147/1967
8 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 147/1967, de 1999 a 2018; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 147/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 21 da Lei 147/1967, em 1989; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 147/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 21 da Lei 147/1967: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.525.388/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Seçãojulgada em 12/12/2018publicada em 03/04/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025/1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Katia Balbino de Carvalho FerreiraTerceira Turmapublicada em 13/08/2025administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO INTERNACIONAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA NO EXTERIOR. LEGALIDADE. NATUREZA EXCEPCIONAL DA CONTRATAÇÃO. CARACTERÍSTICAS DAS ATIVIDADES OBJETO DA LICITAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO (CPC, ART. 1.022)…
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- STJREsp 1.678.307MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/08/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de…
- STJREsp 1.521.999/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Seçãojulgada em 28/11/2018publicada em 22/03/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025/1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças…
- STJREsp 1.480.653/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/06/2018
Em face do exposto, com fundamento do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o acórdão que julgou os Embargos Declaratórios, determinando o retorno dos autos à origem, para novo julgamento, sanando-se a omissão quanto à aplicação do art. 21, parágrafo…
- STJAREsp 904.147/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/06/2016
557 do CPC; acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ; e incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar o seguinte fundamento: acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Desse modo, forçosa é a incidência do disposto no art. 544, § 4.º…
- STJREsp 1.516.224/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/08/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 558.122/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/12/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço parcialmente do Agravo em Recurso Especial, para, nessa extensão, negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 271.738/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. José Delgadopublicada em 16/10/2000
2. Recurso não conhecido." (REsp nº 58295/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 23/09/1996) "PETIÇÃO INICIAL. - O indeferimento da petição inicial não depende da intimação pessoal da parte. - Recurso não conhecido." (REsp nº 12553/PE, 4ª Turma, Rel. Min. FONTES DE ALENCAR, DJ de 24/06/1996)…
- STJREsp 212.016/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 11/11/1999
RECURSO ESPECIAL Nº 212.016-SP (99/0038493-8) RELATOR : O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS RECORRENTE(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO(S) : JOSÉ CARLOS GOMES E OUTROS RECORRIDO(S) : ROBERTO ANTÔNIO SOARES E OUTRO E UNIÃO ADVOGADO(S) : AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES FILHO E OUTRO…