Vade Mecum · Decreto-Lei 1.510/1976

Art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976

(Revogado)

Norma
Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 7.713, de 22/12/1988)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976

101 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976, de 1998 a 2026; 30,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976, de 2011 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 30/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO PREVISTA NO DECRETO-LEI N. 1.510/1976. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. CARFAcórdão 2002-010.525AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Marcelo Freitas de Souza CostaSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 19/08/2026publicada em 28/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01. De conformidade o artigo 78, § 2º, do Regimento Interno do Conselho…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJREsp 1.854.320/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/03/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou art. 255, parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar para a multa imposta com fundamento no § 2º, do CPC. art. 1.026, Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA55285629…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 2.098.661/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/02/2026tributario

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 12 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54120053 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. CARFAcórdão 2302-004.280AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Rosane Beatriz Jachimovski DanileviczSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 04/12/2025publicada em 11/02/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 199. A isenção do art. 4º, d, do Decreto-Lei nº 1.510/1976 se aplica a alienações ocorridas após a sua revogação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STJREsp 2.066.186/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026tributario

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE BONIFICAÇÕES. DECRETO-OMISSÃO. VIOLAÇÃO AOS LEI Nº 1.510/76. LEI Nº 7.713/88. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES ORIGINÁRIAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJEREsp 2.065.828/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2025tributario

    Isso posto, com fundamento nos arts. 34, XVIII e 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Intimem-se. Brasília, . 29 de agosto de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.821.500/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/03/2025tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Intimem-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45901388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. CARFAcórdão 2301-010.202AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Wesley RochaPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 02/02/2023publicada em 06/01/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO. ÔNUS E TEMPESTIVIDADE DA PROVA DO INDÉBITO. O direito de pleitear a restituição do indébito extingue-se com o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. CARFAcórdão 2301-010.199AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Wesley RochaPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 02/02/2023publicada em 27/12/2024tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 30/04/2004 a 31/01/2007 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir. Não…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta