Art. 6º da Lei 15.691/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 15.691/2006
3 decisões do TJGO citam o art. 6º da Lei 15.691/2006, em 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 15.691/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 15.691/2006, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 15.691/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 15.691/2006.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara Cívelpublicada em 21/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos por AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA…
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- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Élcio Vicente da Silva2ª Câmara Cíveljulgada em 28/07/2025publicada em 01/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que concedeu a segurança em mandado de segurança impetrado por…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Élcio Vicente da Silva2ª Câmara Cíveljulgada em 22/07/2025publicada em 24/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. PENSIONISTA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por pensionista contra a negativa de concessão de índices de reajustes salariais previstos no…
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- STJAREsp 172.902/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 30/05/2012administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 544, § 4º, II, a, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2012. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator