Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977
Art. 15 do Decreto-Lei 1.598/1977
O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
Texto
Art. 15 O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014, em vigor a partir de 1/1/2015)
§ 1º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014)
§ 2º A quota de exaustão, calculada nos termos do Decreto-Lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, na parte em que exceder da quota de exaustão com base no custo de aquisição dos direitos minerais, será creditada à conta especial de reserva de lucros, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou incorporação ao capital social, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 19.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 15 do Decreto-Lei 1.598/1977
12 decisões do STJ citam o art. 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2001 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 do Decreto-Lei 1.598/1977.
- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Maria Maura Martins Moraes Tayer8ª Turmapublicada em 02/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. EXIGÊNCIA ATENDIDA. BENEFÍCIO FISCAL DEVIDO…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Maria Maura Martins Moraes Tayer8ª Turmapublicada em 02/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE SERVIÇOS…
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- CARFAcórdão 1002-004.480AcórdãoParcialRel. Cons. Maria Angelica Echer Ferreira FeijoSegunda Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 10/08/2026publicada em 01/10/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 DESPESAS COM AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXCEDENTE CONTRATUAL. INDEDUTIBILIDADE. A variabilidade da remuneração prevista em contrato de prestação de serviços…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Wilson Zauhy Filho4ª Turmapublicada em 30/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. SERVIÇOS HOSPITALARES. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. LEI N. 9.249/1995. REQUISITOS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS EM AMBIENTE HOSPITALAR DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO…
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- CARFAcórdão 3101-005.060AcórdãoParcialRel. Cons. Luciana Ferreira BragaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 20/07/2026publicada em 28/09/2026tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e…
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- CARFAcórdão 3101-005.052AcórdãoParcialRel. Cons. Luciana Ferreira BragaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 20/07/2026publicada em 28/09/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela…
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- CARFAcórdão 3101-005.061AcórdãoParcialRel. Cons. Luciana Ferreira BragaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 20/07/2026publicada em 28/09/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela…
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- CARFAcórdão 3101-005.058AcórdãoParcialRel. Cons. Luciana Ferreira BragaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 20/07/2026publicada em 28/09/2026tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e…
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- CARFAcórdão 3101-005.059AcórdãoParcialRel. Cons. Luciana Ferreira BragaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 20/07/2026publicada em 28/09/2026tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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