Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977

Art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977

A contrapartida do ajuste de que trata o artigo 22, por aumento ou redução no valor de patrimônio líquido do investimento, não será computada na determinação do lucro real.

Norma
Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/01/2024

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Texto

Art. 23 A contrapartida do ajuste de que trata o artigo 22, por aumento ou redução no valor de patrimônio líquido do investimento, não será computada na determinação do lucro real. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.648, de 18/12/1978)

Parágrafo único Não serão computadas na determinação do lucro real as contrapartidas de ajuste do valor do investimento ou da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 20, derivados de investimentos em sociedades estrangeiras que não funcionem no País. (Parágrafo único com redação dada pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014, em vigor a partir de 1/1/2015)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977

93 decisões do CARF citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2021 a 2026; 43,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

61 decisões do STJ citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2005 a 2026; 29,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2019 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TRF3 citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2023 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TRF2 citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 do Decreto-Lei 1.598/1977.

  1. CARFAcórdão 9101-007.647AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Edeli Pereira Bessa1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 05/08/2026publicada em 24/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. FUNDAMENTO DE ÁGIO AMORTIZADO. LAUDO NÃO CONTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE DECISÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial contra matéria que…

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  2. CARFAcórdão 9101-007.618AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Jandir Jose Dalle Lucca1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 07/07/2026publicada em 21/09/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO TOTAL. MATÉRIAS SUBSIDIÁRIAS INTEGRADAS À MATÉRIA PRINCIPAL CONHECIDA. Se a matéria principal com seguimento se presta a controverter os argumentos confrontados em matérias suscitadas de forma…

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  3. CARFAcórdão 1202-002.507AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Jose Andre Wanderley Dantas de OliveiraSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 28/07/2026publicada em 14/09/2026tributario

    SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. O que determina a necessidade de sobrestamento de um processo é a constatação de que, para ser decidido, devem ser levadas em consideração informações constantes em outro, ou outros processos que o antecederam. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. Opiniões…

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  4. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida3ª Turmapublicada em 10/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADAS NA ARGENTINA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. TRATADO BRASIL-ARGENTINA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS…

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  5. CARFAcórdão 1301-008.352AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Jose Eduardo Dornelas SouzaPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 27/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor total exonerado na decisão de primeira instância, compreendendo o tributo principal e os respectivos…

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  6. CARFAcórdão 1102-002.077AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Cassiano Romulo SoaresSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 27/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 ÁGIO. REAL INVESTIDORA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. RAZÃO REGULATÓRIA. LAUDO. CONTEMPORANEIDADE. Comprovadas a substância econômica da adquirente e a existência de razão regulatória para a realização da aquisição por seu…

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  7. CARFAcórdão 9101-007.621AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Luis Henrique Marotti Toselli1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 07/07/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TRANSFERÊNCIA DO INVESTIMENTO PARA TERCEIRO QUE PARTICIPA DA INCORPORAÇÃO COM A INVESTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. Para dedução fiscal da amortização de ágio é necessário que a…

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  8. CARFAcórdão 1101-002.319AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Roney Sandro Freire CorreaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 29/07/2026publicada em 11/08/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS ALEGAÇÕES. INOCORRÊNCIA. Conforme jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, já na vigência do CPC/2015, o julgador não está obrigado a responder todas as…

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  9. CARFAcórdão 1101-002.272AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Rycardo Henrique Magalhaes de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 25/06/2026publicada em 11/08/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020 LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADOS INTERNACIONAIS CELEBRADOS PELO BRASIL QUE CONTENHAM CLAUSULA COM BASE NO ARTIGO 7º DA CONVENÇÃO MODELO DA OCDE. COMPATIBILIDADE COM A LEI 12.973/2014. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT…

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  10. CARFAcórdão 1002-004.431AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Andrea Viana Arrais EgyptoSegunda Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 13/07/2026publicada em 10/08/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADOS INTERNACIONAIS CELEBRADOS PELO BRASIL QUE CONTENHAM CLAUSULA COM BASE NO ARTIGO 7º DA CONVENÇÃO MODELO DA OCDE. COMPATIBILIDADE COM A LEI 12.973/2014. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT…

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