Vade Mecum · Lei 16.522/2010

Art. 15 da Lei 16.522/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 16.522/2010

2 decisões do TJPR citam o art. 15 da Lei 16.522/2010, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 16.522/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 15 da Lei 16.522/2010, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 16.522/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 16.522/2010.

  1. TJPRApelação Cível 0003551-90.2015.8.16.0179AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituto Anderson Ricardo Fogaca5ª Câmara Cíveljulgada em 24/03/2026publicada em 27/03/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSESSORES PARLAMENTARES. ALEGADO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM DIRETÓRIO PARTIDÁRIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS FORA DA SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE DE APOIO AO…

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  2. STJREsp 1.908.183/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/09/2025administrativo

    abaixo transcrita: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. DADOS LEVANTADOS NA INICIAL E NO INQUÉRITO QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO. CONDUTAS IMPUTADAS AOS APELADOS TÊM RESPALDO NA LEGISLAÇÃO QUE DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO…

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  3. TJPR0049520-39.2022.8.16.0000AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda CostaÓrgão Especialjulgada em 07/05/2025publicada em 26/05/2025

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – alegada inépcia da inicial – não acolhimento - LEI ESTADUAL N. 16.522/2010 – DISPOSITIVOS QUE REGEM O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DOS ocupantes de CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS QUADROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ – APONTADA…

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