Art. 14 da Lei 16.559/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 16.559/2019
6 decisões do STF citam o art. 14 da Lei 16.559/2019, de 2019 a 2025; 83,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 16.559/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRR cita o art. 14 da Lei 16.559/2019, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 16.559/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 16.559/2019.
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- STFRE 913.517/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/12/2023publicada em 12/12/2023
- TJRRSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Cristóvão SuterTribunal Plenojulgada em 30/11/2022publicada em 04/12/2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL N.º 1.388, DE 22 DE ABRIL DE 2020 – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EXECUTIVO ESTADUAL NA ELABORAÇÃO DO ATO LEGISLATIVO – ACOLHIMENTO – PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO COM…
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- STFADI 6.214 ED/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 08/09/2021publicada em 14/09/2021
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- STFADI 6.214/PEAcórdãoParcialRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 08/04/2021publicada em 21/05/2021
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO (LEI ESTADUAL 16.559/2019). CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DOS ARTS. 2º, 14, 17, 19, 25, 30, 34, 37, 38, 40, 41, 42, 45, 60 E 61…
- STFADI 6.086 ED/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 29/06/2020publicada em 21/08/2020
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Erro material. 3. Ação julgada totalmente procedente. 4. Dispositivo omisso quanto ao art. 166 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019, do Estado de Pernambuco. Erro material no dispositivo. 5. Embargos de declaração acolhidos para…
- STFADI 6.086/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 20/12/2019publicada em 28/05/2020
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 16.559/2019 do Estado de Pernambuco. Código Estadual de Defesa do Consumidor. 3. Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria…