Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967
Art. 37 do Decreto-Lei 167/1967
(Revogado)
Texto
Art. 37 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 13.986, de 7/4/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 37 do Decreto-Lei 167/1967
12 decisões do STJ citam o art. 37 do Decreto-Lei 167/1967, de 1993 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do Decreto-Lei 167/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 37 do Decreto-Lei 167/1967.
- STJAREsp 845.899/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 21/06/2019
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno deste STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de junho de 2019. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 226.343/RSMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 28/09/2004consumidor
5º, Parágrafo único, que prevê somente a cobrança de juros remuneratórios, moratórios e multa no caso de inadimplemento. Inexigível a comissão de permanência em relação às cédulas rurais (REsp 332.757/DIREITO Resp 407.415/NANCY e REsp 207.231/CÉSAR ROCHA). Da descaracterização da mora do devedor…
- STJAg 457.816/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 09/10/2002
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 30 de setembro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
- STJAg 447.733/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/09/2002
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 447.733 - PR (2002/0048237-5) DECISÃO Vistos etc. Agrava-se de decisão que negou trânsito a recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, em que se alega ofensa aos arts. 535 do Código de Processo Civil, 5º, 8º e 37 do Decreto-Lei n…
- STJREsp 38.826/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 21/11/1995publicada em 20/05/1996
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE QUANTO AO TOPICO DA DECISÃO EM QUE HOUVE VOTO VENCIDO A ENSEJAR A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES, NÃO INTERPOSTOS. T.R. - CONTRATOS - ARTIGO 6., II DA LEI 8.177/91. SUSPENSÃO DA EFICACIA EM LIMINAR CONCEDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 959…
- STJREsp 34.306/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 11/12/1995publicada em 26/02/1996
CREDITO RURAL. CORREÇÃO MONETARIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 1. 'EM RELAÇÃO AO MES DE MARÇO DE 1990, A DIVIDA RESULTANTE DE FINANCIAMENTO RURAL COM RECURSOS CAPTADOS DE DEPOSITOS EM POUPANÇA DEVE SER ATUALIZADA SEGUNDO O INDICE DE VARIAÇÃO DO BTNF' (RESP 47.186, 2A. SEÇÃO, DJ DE 04.12.95)…
- STJEDcl no REsp 31.858/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Antônio Torreão BrazQuarta Turmajulgada em 10/10/1994publicada em 21/11/1994
- CEDULA DE CREDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPESAS ACESSORIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ACORDÃO QUE NÃO PADECE DAS CONTRADIÇOES E DOS EQUIVOCOS ALEGADOS PELO EMBARGANTE. - EMBARGOS REJEITADOS.
- STJREsp 31.738/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Antônio Torreão BrazQuarta Turmajulgada em 19/10/1993publicada em 22/11/1993
- CEDULA DE CREDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPESAS ACESSORIAS. - DESDE QUE PACTUADAS NA CEDULA DE CREDITO RURAL, AS DESPESAS ACESSORIAS RELATIVAS A SEGURO, ASSISTENCIA TECNICA, REGISTROS E OUTRAS INTEGRAM A DIVIDA E NÃO DESCARACTERIZAM A NATUREZA DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL…
- STJEDcl no REsp 34.217/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Cláudio SantosTerceira Turmajulgada em 30/09/1993publicada em 08/11/1993
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATORIOS. PRESSUPOSTOS. I - AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DOS EMBARGOS, REJEITAM-SE OS MESMOS.
- STJREsp 31.736/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Antônio Torreão BrazQuarta Turmajulgada em 05/10/1993publicada em 08/11/1993
- CEDULA DE CREDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPESAS ACESSORIAS. - DESDE QUE PREVISTAS E AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE NA CEDULA DE CREDITO RURAL, AS DESPESAS ACESSORIAS RELATIVAS A SEGURO, ASSISTENCIA TECNICA, REGISTROS E OUTRAS INTEGRAM A DIVIDA E NÃO DESCARACTERIZAM A NATUREZA DE TITULO…