Art. 19 da Lei 1.711/1952
Texto
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Decisões que citam o art. 19 da Lei 1.711/1952
4 decisões do STF citam o art. 19 da Lei 1.711/1952, de 1978 a 1989; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1978 a 1989, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 19 da Lei 1.711/1952, em 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 1.711/1952; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 1.711/1952.
- STJAg 241.153/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 09/11/1999administrativo
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 11 de outubro de 1999. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator
- STFRE 117.035/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos MadeiraSegunda Turmajulgada em 22/02/1989publicada em 31/03/1989
CONCURSO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE JUIZES AUDITORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. SE O CONCURSO SE DESTINAVA A PREENCHER AS VAGAS ENTÃO EXISTENTES, DETERMINADAS NO EDITAL, UMA VEZ PROVIDOS OS CARGOS, EXAURIU-SE A SUA VALIDADE. NÃO HAVIA COMO APROVEITAR CANDIDATOS…
- STFMS 20.290/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 24/06/1981publicada em 18/09/1981
- LIMITAÇÃO DE IDADE PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPUBLICA. - PERMANECE EM VIGOR O REQUISITO ATINENTE A IDADE MAXIMA DE 35 ANOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 3. DA LEI 1.341/51 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO), QUE NÃO FOI DERROGADO PELO ART. 19, PARAGRAFO 2, DA LEI…
- STFMS 20.166/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 21/09/1978publicada em 10/11/1978
LIMITAÇÃO DE IDADE PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPUBLICA. PERMANECE EM VIGOR O REQUISITO ATINENTE A IDADE MAXIMA DE 35 ANOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 3. DA LEI 1.341/51 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO), QUE NÃO FOI DERROGADO PELO ARTIGO 19, PARAGRAFO-2, DA LEI…
- STFMS 20.164/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 21/09/1978publicada em 07/11/1978
LIMITAÇÃO DE IDADE PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA PROCURADOR DA REPUBLICA. PERMANECE EM VIGOR O REQUISITO ATINENTE A IDADE MAXIMA DE 35 ANOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 3. DA LEI 1.341/51 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO), QUE NÃO FOI DERROGADO PELO ARTIGO 19, PARAGRAFO 2., DA LEI…