Art. 3º da Lei 1.756/1997
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 1.756/1997
1 decisão do STF cita o art. 3º da Lei 1.756/1997, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.756/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 3º da Lei 1.756/1997, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 1.756/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 1.756/1997.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel.ª Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente2ª Turma Recursal Mistajulgada em 25/04/2025publicada em 28/04/2025
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS-PRÊMIO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – TERMO INICIAL – CONCESSÃO DA APOSENTADORIA – SUSPENSÃO DURANTE PEDIDO ADMINISTRATIVO - MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO – CONVERSÃO DA LICENÇA/FÉRIAS PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE –…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo2ª Câmara Cíveljulgada em 11/12/2023publicada em 12/12/2023
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA ATIVA – CONVERSÃO EM PECÚNIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Pela ausência de previsão legal, os servidores que se encontram na…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMSSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 15/12/2022publicada em 09/01/2023
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA – SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA – DESAVERBAÇÃO DE PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO – POSSIBILIDADE – PERÍODOS NÃO UTILIZADOS PARA CONCESSÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA – CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.017.022/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 01/02/2017publicada em 13/02/2017
- STJREsp 1.342.599/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 05/02/2013administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de dezembro de 2012. Ministro Castro Meira Relator