Art. 139-II da Lei 1.762/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 139-II da Lei 1.762/1986
11 decisões do STF citam o art. 139-II da Lei 1.762/1986, de 2002 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 139-II da Lei 1.762/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o art. 139-II da Lei 1.762/1986, de 2005 a 2008; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 139-II da Lei 1.762/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 139-II da Lei 1.762/1986.
- STFRE 655.625/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 12/08/2014publicada em 15/08/2014
- STFRE 338.431 AgR/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 21/08/2012publicada em 06/09/2012
Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação concedida com base na Lei nº 1.762/86, art. 139, inciso II, do Estado do Amazonas. Inconstitucionalidade material. Norma anterior à vigente Constituição Federal. Princípio da boa-fé e da segurança jurídica. Precedentes. 1. A jurisprudência…
- STFRE 641.501/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/02/2012publicada em 13/03/2012
- STFRE 389.681/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Brittojulgada em 18/12/2009publicada em 23/02/2010
- STJAg 1.050.874/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/09/2008
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de agosto de 2008. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STFRE 341.736 AgR/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 26/02/2008publicada em 28/03/2008
Agravo regimental em Recurso Extraordinário. 2. Gratificação incorporada aos proventos do servidor. Lei no 1.762, de 1986 do Estado do Amazonas. 3. Observância ao princípio da segurança jurídica. Boa-fé do agravado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
- STJREsp 775.369/AMMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/10/2007administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de setembro de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 888.800/AMMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 08/11/2006administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557 § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso e, nesta extensão, lhe dou provimento para julgar extinto o processo, com julgamento do mérito, a teor do disposto no art. 18 da Lei 1.533/51. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 27 de…
- STFRE 434.221 AgR/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Eros GrauSegunda Turmajulgada em 28/03/2006publicada em 05/05/2006
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 1.762/86 DO ESTADO DO AMAZONAS. VANTAGEM PESSOAL. 1. O art. 139, II, da Lei Estadual n. 1.762/86, assegurou ao agravado o direito de incorporar aos seus proventos 20% da remuneração percebida quando da atividade…
- STJREsp 825.156/AMMonocráticaProvidoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 02/05/2006administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, §1º - A do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso e, nesta extensão, lhe dou provimento para reconhecer a decadência da impetração, a teor do disposto no art. 18 da Lei nº 1.533/51. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2006…