Art. 2º da Lei 1.876/1981
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 1.876/1981
8 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 1.876/1981, de 2013 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.876/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 1.876/1981, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 1.876/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 1.876/1981.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Pereira da Silva8ª Turma Especializadajulgada em 25/08/2026publicada em 28/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECEITAS PATRIMONIAIS DA UNIÃO. MULTA DE TRANSFERÊNCIA. DECADÊNCIA E INEXIGIBILIDADE. TEMA 1142 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente o pedido do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO…
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- STJREsp 2.233.732/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no XVIII, , do RISTJ, nego provimento art. 34, b ao recurso especial. Caso previamente fixado pela instância de origem, majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento), com fundamento no § 11, do CPC. art. 85, Intimem-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Pereira da Silva8ª Turma Especializadajulgada em 03/02/2026publicada em 06/02/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TERRENO DE MARINHA. PROPRIEDADE DA UNIÃO. CADASTRO SPU. MULTA POR ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ISENÇÃO DA COMUNICAÇÃO À SPU. ART. 47, LEI Nº 9.636/1998. TERMO INICIAL PARA A CONSTITUIÇÃO…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Poul Erik Dyrlund6ª Turma Especializadajulgada em 28/03/2025publicada em 28/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DE OCUPAÇÃO. FORMALIDADES. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SPU. MULTA DEVIDA. PRAZO DECADENCIAL LEI Nº 10.852/2004. CÁLCULO DA MULTA CORRETO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. RECURSO DA UNIÃO PROVIDO. 1. Trata-se de remessa necessária…
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- STJREsp 2.115.248/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/02/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO, FORO E LAUDÊMIO. ISENÇÃO. ENQUADRAMENTO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no REsp 2.033.267MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/03/2023administrativo
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO RELEVANTE NÃO SANADA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO ACERCA DA ISENÇÃO NO CASO CONCRETO, FATO OCORRIDO POSTERIORMENTE AO OFÍCIO EM QUE SE BASEOU O ACÓRDÃO RECORRIDO PARA DECIDIR A CAUSA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015…
- STJREsp 2.033.267/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/11/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. ISENÇÃO RECONHECIDA PELA PRÓPRIA SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA…
- STJAgInt no REsp 1.387.755AcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que não impugna o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283 do STF. 2. Hipótese em que a agravante deixou de impugnar fundamento…
- STJREsp 1.387.755/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/02/2020
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Passo a decidir. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2020…
- STJREsp 1.448.843/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/12/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator